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Profissionais domésticas que dormem no trabalho

Devido a necessidade ou conveniência de uma das partes pode acontecer do profissional doméstico dormir na residência.



No caso do empregado doméstico que reside na casa do empregador, a jornada deve ser cumprida como consta em contrato, com jornada máxima de 44 horas semanais.


Período de intervalo mais flexível - uma característica especial no caso do funcionário dormindo no local de trabalho é descrita no Artigo 13º da Lei Complementar 15 que estabelece que o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.


Isto permite que o empregador ajuste melhor o período em que a doméstica estará disponível, fazendo-o coincidir com o período de maior demanda.


Mesmo dormindo no local de trabalho, o funcionário terá direito a vale transporte para se locomover para sua casa no final de semana e durante início e final das férias e feriados.


Descontos e férias


Nessa modalidade de trabalho, o empregador não deve descontar valores referentes a alimentação no lar, uso de produtos de limpeza ou higiene ou qualquer valor pela moradia em si.


Férias e feriados devem ser respeitados da mesma forma que para profissionais que se deslocam diariamente.

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