top of page

Formulário de Solicitação de Cozinheira

O primeiro passo na busca de um(a) profissional doméstico(a) é o preenchimento deste formulário. Preferencialmente, realize o preenchimento em um PC ao invés de aparelho celular. Assim que encerrar o preenchimento e clicar em enviar você receberá uma confirmação. Nossa área de atendimento receberá automaticamente e se necessário, combinamos um bate papo por telefone para esclarecimento de dúvidas.
1. DADOS PESSOAIS
Como conheceu a Casa Coach?
2. HISTÓRICO PROFISSIONAIS DOMÉSTICOS
Você tem ou já teve o apoio de um(a) profissional doméstico(a) em sua residência?
Se positivo, de maneira geral, como avalia a experiência?
Qual o tempo médio de permanência de profissionais domésticos em sua residência?
Já contou com apoio de uma empresa especializada para selecionar profissionais domésticas para sua residência?
Se positivo, como avalia a experiência?
3. PERFIL DA RESIDÊNCIA
Qual o número de moradores?
Se positivo, qual horário?
Eles vão à escola?
Possui animal doméstico?
Existem outros profissionais que trabalham na residência?
4. PERFIL DA VAGA
Qual o cargo a ser selecionado?
Qual será a carga horária?
Qual será o intervalo intrajornada (almoço ou jantar)?

Lei Complementar 150 - Art. 13

Jornada de trabalho parcial (até 25 horas de trabalho semanal – 4 a 6 horas diárias): É permitido redução do período de intervalo para 15 minutos desde que assinado acordo de redução de intervalo por escrito entre empregado e empregador.

Jornada de trabalho integral (até 44 horas de trabalho semanal): “É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

 

De acordo com a Lei 13.467/2017 “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Haverá necessidade frequente de hora extra?

Horas extras de segunda a sábado serão remuneradas a 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, não excedendo o limite máximo de 2 (duas) horas por dia – horas excedentes serão remuneradas a 100% (cem por cento) assim como horas trabalhadas aos domingos e feriados.

Registro Profissional:

O registro no eSocial é obrigatório para quem contrata o empregado doméstico desde o início do período de experiência. Além de constar nas “Anotações Gerais” na CTPS e constar data de início e fim do contrato, é importante que se tenha assinado mutuamente o Contrato de Trabalho. Para o empregador que não registrar, é previsto na CLT artigo 47, uma multa que varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado.

Clique aqui para ver a tabela de descontos e obrigações dos empregadores.

Haverá desconto do Vale Transporte?

O Vale Transporte é obrigatório (o valor exato será conhecido somente após a aprovação da candidata e verificação de trajeto), porém o desconto do VT NÃO é obrigatório, além de não ser descontado pela maior parte dos nossos clientes. O limite máximo do desconto é de 6%.

Como será oferecida a refeição na sua casa?

O empregador tem a obrigação de oferecer uma refeição ao dia ao profissional doméstico.

Como será fornecida a cesta básica mensal?

De acordo com a convenção coletiva firmada em 03/2024, é obrigatório que o empregador forneça uma cesta básica mensal aos empregados, contendo no mínimo 40 quilos de alimentos variados. Alternativamente, o empregador pode fornecer o valor correspondente à cesta básica, que é R$197,37. O empregado que tiver falta sem justificativa legal no mês não terá direito a esse benefício.

Quais as principais tarefas a serem desenvolvidas?
No serviço de cozinha, favor definir o tipo:
Caso necessite de serviço de limpeza e arrumação, favor definir o tipo de moradia:
Caso necessite de serviço de lavar e passar roupas, favor definir o tipo:

Capacidade para fazer algo. Relacionado com a aptidão para cumprir uma tarefa específica com um determinado nível de destreza.

Agradecemos o envio.

Fontes:

- Lei Complementar nº 150/15, conhecida também como Lei das Domésticas ou ainda PEC das Domésticas.

- CLT - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

- Convenção coletiva trabalho doméstico 2022/2023

bottom of page