1. DADOS PESSOAIS
2. HISTÓRICO PROFISSIONAIS DOMÉSTICOS
3. PERFIL DA RESIDÊNCIA
4. PERFIL DA VAGA Qual será a Jornada de trabalho (Dias e horários de entrada e saída)?
Lei Complementar 150 - Art. 13
Jornada de trabalho parcial (até 25 horas de trabalho semanal – 4 a 6 horas diárias): É permitido redução do período de intervalo para 15 minutos desde que assinado acordo de redução de intervalo por escrito entre empregado e empregador.
Jornada de trabalho integral (até 44 horas de trabalho semanal): “É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
De acordo com a Lei 13.467/2017 “a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.
Se sim, favor detalhar segundo explicação abaixo:
Horas extras de segunda a sábado serão remuneradas a 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal de trabalho, não excedendo o limite máximo de 2 (duas) horas por dia – horas excedentes serão remuneradas a 100% (cem por cento) assim como horas trabalhadas aos domingos e feriados.
O registro no eSocial é obrigatório para quem contrata o empregado doméstico desde o início do período de experiência. Além de constar nas “Anotações Gerais” na CTPS e constar data de início e fim do contrato, é importante que se tenha assinado mutuamente o Contrato de Trabalho. Para o empregador que não registrar, é previsto na CLT artigo 47, uma multa que varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado.
Qual será o salário bruto (registrado em carteira)?
Qual será o salário líquido?
Clique aqui para ver a tabela de descontos e obrigações dos empregadores.
O Vale Transporte é obrigatório (o valor exato será conhecido somente após a aprovação da candidata e verificação de trajeto), porém o desconto do VT NÃO é obrigatório, além de não ser descontado pela maior parte dos nossos clientes. O limite máximo do desconto é de 6%.
O empregador tem a obrigação de oferecer uma refeição ao dia ao profissional doméstico.
De acordo com a convenção coletiva firmada em 03/2024, é obrigatório que o empregador forneça uma cesta básica mensal aos empregados, contendo no mínimo 40 quilos de alimentos variados. Alternativamente, o empregador pode fornecer o valor correspondente à cesta básica, que é R$197,37. O empregado que tiver falta sem justificativa legal no mês não terá direito a esse benefício.
Quais as principais tarefas a serem desenvolvidas?
Outras atividades? Detalhe:
Existe alguma necessidade de habilidades específicas?
Capacidade para fazer algo. Relacionado com a aptidão para cumprir uma tarefa específica com um determinado nível de destreza.
Observações:
Aceito os termos e condições
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Agradecemos o envio. Fontes:
- Lei Complementar nº 150/15, conhecida também como Lei das Domésticas ou ainda PEC das Domésticas.
- CLT - DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
- Convenção coletiva trabalho doméstico 2022/2023